No dia 20 de agosto, foi publicada a vers?o revisada das “Medidas de Apoio ao Desenvolvimento do Financiamento para Micro, Pequenas e Médias Empresas na Zona de Coopera??o Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”. A Dire??o dos Servi?os de Desenvolvimento Financeiro da Zona de Coopera??o aumentou o apoio às micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), especialmente no que se refere às dificuldades e altos custos de financiamento, refor?ando ainda mais as políticas financeiras voltadas para a economia real.

As Medidas de Apoio contemplam cinco áreas principais: subsídios de juros sobre empréstimos, subsídios aos prêmios de seguro, subsídios de taxas de garantia de financiamento, subsídios de leasing financeiro e subsídios de factoring comercial. As MPMEs da Zona de Coopera??o poder?o receber uma propor??o determinada de subsídios de juros e de custos diversos, que favorecerá seu desenvolvimento sustentável. Para as empresas de altas e novas tecnologias e MPMEs especializadas e inovadoras, ser?o definidos padr?es de apoio mais elevados para incentivar sua transforma??o e atualiza??o.
As Medidas de Apoiotambém aumentam o suporte às empresas com capitais de Macau, visando atrair mais investimentos e opera??es dessas empresas na Zona de Coopera??o. O financiamento junto a institui??es financeiras de Macau também será contemplado, abrangendo empréstimos obtidos em bancos de Macau e opera??es de leasing financeiro realizadas em empresas de Macau, permitindo que as MPMEs tenham mais op??es diversificadas de financiamento e promovendo a integra??o financeira e a colabora??o empresarial entre Macau e Hengqin.
Além disso, foi ampliada a cobertura dos subsídios de prêmios de seguro de crédito à exporta??o para empresas associadas de Macau. Foi acrescentada a possibilidade de incluir, no ambito do apoio, o seguro de crédito à exporta??o contratado pelas MPMEs da Zona de Coopera??o em favor de suas empresas associadas em Macau, fortalecendo a expans?o das empresas exportadoras de Macau nos mercados internacionais.
As Medidas de Apoioentrar?o em vigor em 1o de setembro de 2025e ter?o validade até 31 de dezembro de 2029. As empresas que atenderem aos requisitos de apoio após 1o de janeiro de 2025 poder?o candidatar-se conforme os guias anuais de inscri??o que venham a ser publicados.