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Novas políticas preferenciais sobre imposto na Zona de Coopera??o em Hengqin beneficiam empresas e indivíduos de Macau

2022-06-17 Fonte: newsgd.com

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Desde o início deste ano, foram anunciadas e implementadas, consecutivamente, na Zona de Coopera??o Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, políticas preferenciais sobre imposto de rendimento empresarial e pessoal. As políticas recém-lan?adas concretizar?o várias inova??es e beneficiar?o mais empresas e residentes de Macau que se desenvolvam na Zona de Coopera??o, segundo a Contabilista-Geral da Zona, Zhang Huibing.

Para as empresas, foram adicionadas ao novo Catálogo Preferencial de Imposto de Rendimento Empresarial categorias industriais caraterísticas de Macau, como medicamentos tradicionais chineses, setor de servi?os modernos e setor de finan?a moderna, entre outros, alinhando-se basicamente com a dire??o de desenvolvimento industrial de Macau. Tais categorias industriais continuar?o a atrair aglomera??o das empresas domésticas e estrangeiras de qualidade, e promover?o o desenvolvimento da diversifica??o adequada da economia da cidade.

Foram acrescentadas, ao mesmo tempo, as políticas favoráveis para incentivar o “going out” das empresas. Por exemplo, será isento o imposto sobre o rendimento empresarial relativo ao novo rendimento de investimentos diretos do exterior para as empresas estabelecidas na Zona de Coopera??o do setor do turismo, dos servi?os modernos e da indústria de alta e nova tecnologia.

Além disso, implementa-se pela primeira vez a política preferencial sobre o imposto de rendimento pessoal para os residentes de Macau. Para os que trabalhem na Zona de Coopera??o, será isento o imposto sobre o rendimento pessoal na parte superior à obriga??o fiscal de Macau.

Correspondendo ao Artigo 24.o da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, as políticas definem que ser?o aplicáveis das políticas os residentes de Macau que trabalhem na Zona de Coopera??o e recebam rendimento oriundo da Zona, incluindo os permanentes e os n?o permanentes.

A tributa??o é calculada segundo os regulamentos relevantes da legisla??o fiscal de Macau, de forma a concretizar verdadeiramente a convergência tributária. Primeiro, confirma-se a cobertura das preferências de isen??o e dedu??o de rendimentos dos residentes de Macau, incluindo rendimentos complexos oriundos da Zona de Coopera??o (salários, remunera??es pela presta??o laboral, remunera??es pela escrita e taxa de royalties), rendimentos de opera??es e rendimentos do subsídio para talentos reconhecidos pelo governo local.

A seguir, em referência ao sistema tributário vigente de Macau, diferenciam-se as categorias dos rendimentos, considerando de forma abrangente os fatores como dedu??o fixa e preferências de dedu??o, etc., para cálculo da tributa??o, convergindo a carga fiscal de Macau com a sobre os rendimentos oriundos da Zona de Coopera??o dos residentes de Macau que trabalhem na Zona.

AZona de Coopera??o lan?ará em breveuma série de políticas favoráveis para indústrias de Macau

Segundo a apresenta??o de Su Kun, vice-diretor da Comiss?o Executiva da Zona de Coopera??o Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, além da nova política preferencial sobre o imposto de rendimento empresarial, há ainda numerosas políticas em vigor, incluindo subsídio para rendas empresariais, abono para investiga??o e desenvolvimento, prêmio para talentos especiais, estímulo para expediente transfronteiri?o das empresas de Macau, apoio para inova??o e empreendedorismo em Hengqin dos jovens de Macau, entre outras, formando um sistema de políticas relativamente completo.

A Zona de Coopera??o lan?ará, em breve, políticas exclusivamente favoráveis para Macau, bem como uma série de políticas para indústrias de medicamentos e saúde, de circuito integrado, de economia real, etc., proporcionando garantia para políticas à inova??o tecnológica e desenvolvimento industrial na Zona de Coopera??o.

O foco das políticas favoráveis para Macau reside em apoiar o desenvolvimento dos investidores de Macau na Zona de Coopera??o, refor?ando o apoio em rela??o a rendas de espa?o de escritório, a subsídios para despesas de administra??o predial, a subsídios para decora??o de estabelecimento comercial, a prêmios de opera??o e receita, a subsídios para investiga??o e desenvolvimento, a subsídios para juros de empréstimos bancários, etc.

Ao mesmo tempo, incentiva-se o emprego dos residentes de Macau na Zona de Coopera??o. Os jovens de Macau que trabalhem em tempo integral na Zona receber?o prêmios para emprego dependendo do grau de escolaridade, respetivamente: doutorado, mestrado, bacharelado, etc. Estimula-se também recrutamento dos residentes de Macau pelas empresas da Zona de Coopera??o, as quais receber?o prêmios para recrutamento e subsídios para despesa na seguran?a social.


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